Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 73.537, de 23 de Janeiro de 1974
EMENTA: Dispõe sobre a exclusão de funcionários do Ministério do Exército do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1974, Página 825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Pessoal - Quadro