Legislação Informatizada - Decreto nº 73.506, de 18 de Janeiro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.506, de 18 de Janeiro de 1974
Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 11.363, de 18 de janeiro de 1943, através do qual foi concedido à Minas do Paraopeba S.A. o direito de lavar minério de ferro, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), Alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 11.363, de 18 de janeiro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM-1361-40).
Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 644 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 61 Vol. 2 (Publicação Original)