Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.498, DE 17 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.498, DE 17 DE JANEIRO DE 1974
Promulga o Convênio Brasil-BID sobre Privilégios e Imunidades do Banco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 74, de 5 de dezembro de 1973, o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento sobre Privilégios e Imunidades do Banco, concluído em Brasília, a 21 de janeiro de 1972;
E havendo o referido Convênio, em conformidade, com o seu Artigo VIII, entrando em vigor a 20 de dezembro de 1973;
Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)