Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.498, DE 17 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 73.498, DE 17 DE JANEIRO DE 1974

Promulga o Convênio Brasil-BID sobre Privilégios e Imunidades do Banco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 74, de 5 de dezembro de 1973, o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento sobre Privilégios e Imunidades do Banco, concluído em Brasília, a 21 de janeiro de 1972;

    E havendo o referido Convênio, em conformidade, com o seu Artigo VIII, entrando em vigor a 20 de dezembro de 1973;

    Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

    EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)