Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.496, DE 17 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.496, DE 17 DE JANEIRO DE 1974
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 86, de 5 de dezembro de 1972, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, em Helsinque, a 16 de fevereiro de 1972;
E havendo a referida Convenção, em conformidade com o seu Artigo 28, entrado em vigor a 22 de dezembro de 1973;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)