Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.496, DE 17 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.496, DE 17 DE JANEIRO DE 1974

Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 86, de 5 de dezembro de 1972, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, em Helsinque, a 16 de fevereiro de 1972;

E havendo a referida Convenção, em conformidade com o seu Artigo 28, entrado em vigor a 22 de dezembro de 1973;

Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1974, Página 637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)