Legislação Informatizada - Decreto nº 73.474, de 16 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.474, de 16 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre a transformação da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal em Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal, altera os Decretos nºs. 68.593 e 68.594, de 6 de maio de 1971 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transformada na estrutura básica do Ministério da Agricultura em Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) a atual Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), prevista nos Decretos 68.593 e 68.594, de 6 de junho de 1971.

     Art. 2º. Ficam criados nas Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura, grupos especializados em Inspeção de Produtos de Origem Animal, subordinados administrativamente às respectivas Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura e vinculados tecnicamente ao Departamento Nacional da Inspeção de Produtos e Origem Anima (DIPOA).

     Art. 3º. O Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal compreende á seguinte estrutura básica:

      I - Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados (DICAR)
      II - Divisão de Inspeção de leite e derivados (DILEI)
      III - Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados (DIPES)
      IV - Divisão de Padronização e Classificação de Produtos de Origem Animal (DIPAC)
      V - Laboratório Central de Controle de Produtos de Origem Animal (LACEP) Art. 4º O Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em Comissão pelo Presidente da República.

     Art. 5º. As Divisões e o Laboratório Central serão dirigidos por Diretores, nomeados em comissão pelo Presidente da República.

     Art. 6º. A organização, competência e funcionamento dos órgãos mencionados no artigo 3º deste Decreto serão estabelecidos em regimento próprio aprovado pelo Ministro de Estado, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

      Parágrafo único. Enquanto não for baixado o Regimento Interno, permanecerá em vigor, no que couber, o atual Regimento do Departamento Nacional de Produção Animal (DNPA) na parte referente á Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

     Art. 7º. O Diretor-Geral do Departamento disporá de um Secretário, Assessores e Auxiliares os Diretores das Divisões e do Laboratório Central de Controle de Produtos de Origem Animal (LACEP) disporão de um Secretário, cada um e assistentes, na forma estabelecida em regimento.

     Art. 8º. Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos Cargos em Comissão do Quadro do Pessoal parte permanente do Ministério da Agricultura, resultante da transformação da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) em Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

     Art. 9º. As transformações de que trata este Decreto, constantes do anexo, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido até então o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior da tabela ora aprovada.

     Art. 10. As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

     Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência; 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1974, Página 569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)