Legislação Informatizada - Decreto nº 73.463, de 15 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.463, de 15 de Janeiro de 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, 

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com áreas de 3.193,48 metros quadrados, localizado na Rua Luiz Antony nº 941, no Bairro de Aparecida, em Manaus - AM, de propriedade de Antônio Gonçalves e sua mulher.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1974, Página 470 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)