Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.439, DE 11 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.439, DE 11 DE JANEIRO DE 1974

Altera a denominação de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. As funções gratificadas, símbolo 5.F, de Encarregado do Setor Financeiro do Pessoal Civil e de Encarregado do Setor de Sigilosos da Secretaria do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Forças Armadas, criadas pelo Decreto nº 65.674, de 29 de outubro de 1969, passam, com o mesmo símbolo, a denominar-se, respectivamente, Encarregado do Subsetor de Assuntos Financeiras e Encarregado do Subsetor de Redação e Expediente, previstas no Regimento Interno do Serviço de Pessoal Civil do EMFA.

     Art. 2º. A despesa com a execução deste Decreto continuará a ser atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1974, Página 329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)