Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.429, DE 9 DE JANEIRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.429, DE 9 DE JANEIRO DE 1974
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo II, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, as seguintes funções gratificadas, destinadas à Secretaria-Geral da Aeronáutica:
12 Assistentes da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, símbolo 2-F;
1 Encarregado do Serviço Administrativo, símbolo 4-F;
4 Secretários, símbolo 7-F;
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 9 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1974, Página 203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 17 Vol. 2 (Publicação Original)