Legislação Informatizada - Decreto nº 73.390, de 31 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.390, de 31 de Dezembro de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 6.110-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento de Severino Inácio de Souza, no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 72.675, de 21 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 22 seguinte.

     Art. 2º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas promoverá a imediata aposentadoria do servidor mencionado no artigo anterior, visto ter sido ele julgado incapaz para o Serviço Público.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1029 Vol. 8 (Publicação Original)