Legislação Informatizada - Decreto nº 73.368, de 26 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.368, de 26 de Dezembro de 1973
Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de conformidade com os artigos 1º e 3º, do Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Regulamento dos comandos Aéreos Regionais (COMAR), que com este
baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, refogados os Decretos números 5.390,
de 13 de outubro de 1969; 66.100, de 20 de janeiro de 1970; 66.242, de 20 de
fevereiro de 1970; e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1973, Página 13355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1010 Vol. 8 (Publicação Original)