Legislação Informatizada - Decreto nº 73.368, de 26 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.368, de 26 de Dezembro de 1973

Aprova o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de conformidade com os artigos 1º e 3º, do Decreto nº 73.151, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos comandos Aéreos Regionais (COMAR), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, refogados os Decretos números 5.390, de 13 de outubro de 1969; 66.100, de 20 de janeiro de 1970; 66.242, de 20 de fevereiro de 1970; e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1973, Página 13355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1010 Vol. 8 (Publicação Original)