Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973
Promulga a Emenda ao artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo número 66, de 8 de setembro de 1971, a Emenda ao Artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, concluída em Viena, a 28 de setembro de 1970;
Havendo sido depositado, pelo Brasil, um Instrumento de Ratificação junto ao Governo dos Estados Unidos da América, em Washington, a 13 de outubro de 1971;
E havendo a referida Emenda, em conformidade com o Artigo XVIII, C), (I) e (II) do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, entrado em vigor para o Brasil, a 1º de junho de 1973,
Decreta que a Emenda, apensa por tradução ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
EMENDA AO ARTIGO VI DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA
Resolução adotada pela Conferência Geral da Agência em 28 de setembro de 1970.
A Conferência Geral
a) Recordando as Resoluções GC (XII) RES/241 e GC (XIII) RES/261 pelas quais se solicita à Junta de Governadores realizar uma revisão do Artigo VI do Estatuto e continuar o estudo do problema em caráter urgente, respectivamente;
b) Observando que a Comissão Geral Ad Hoc para revisão do Artigo VI do Estatuto, criada pela Junta em fevereiro de 1969, deu oportunidade a todos os Membros da Agência para que participassem dos debates que se realizarem durante onze reuniões da Comissão;
c) Observando ainda que a Junta também estudou o problema no decurso de nove reuniões;
d) Tendo examinado as propostas de emenda ao artigo VI contidas no item A do documento GC (XIV)/437, e
d) Tendo considerado o relatório da Junta contido no item B no Apêndice do documento GC (XIV)/437, que incorpora as observações da Junta sobre as emendas, apresentadas de acordo com o Artigo XVIII C (I) do Estatuto;
1 Aprova a seguinte emenda aos parágrafos A, B, C e D do Artigo VI do Estatuto:
a) Substituir os subparágrafos A1-A3 pelo seguinte texto:
"1. A junta de Governadores que se retira designará, para participarem da Junta, os nove membros mais avançados da Agência no campo da tecnologia da energia atômica, inclusive da produção de matérias férteis, e o membro mais adiantado no ramo da tecnologia da energia atômica, inclusive da produção de materias ferteis, em cada uma das seguintes regiões, nas quais não esteja situado nenhum dos nove membros antes mencionados:
1) América do Norte
2) América Latina
3) Europa Ocidental
4) Europa Oriental
5) Africa
6) Oriente-Médio e Ásia Meridional
7) Sudeste da Ásia e Pacífico
8) Extremo Oriente
"2. A Conferência Geral elegerá para que façam parte da Junta de Governadores:
a) Vinte membros da Agência, dando devida atenção a uma representação equitativa na Junta como um todo, dos membros das regiões relacionadas no subparágrafo A 1 do presente Artigo, de maneira que a Junta inclua sempre nesta categoria cinco Representantes da região "América Latina", quatro Representantes da região "Europa Ocidental", três Representantes da região "Europa Oriental", quatro Representantes da região "Africa", dois Representantes, da Região "Oriente Médio e Ásia Meridional", um Representante da região "Sudeste da Ásia e Pacífico" e um Representante da região "Extremo Oriente". Nenhum membro desta categoria poderá, ao término de seu mandato, ser reeleito na mesma categoira para um novo mandato;
b) Um outro membro entre os pertecentes às seguintes regiões:
Oriente-Médio e Ásia Meridional;
Sudeste da Ásia e Pacífico;
Extemo-Oriente;
c) Um outro membro ente os pertecentes às seguintes regiões:
África;
Oriente-Médio e Ásia Meridional Sudeste da Ásia e Pacífico".
b) No parágrafo B:
I) Substituir na primeira frase "subparágrafo A1 e A2" por "subparágrafo a1" e
II) Substitutir na Segunda frase "subparágrafo A3" por subparágrago A1 e A2" por "subparágrafo A1; e
c) Substituir no parágrafo D "subparágrafo A1 e A2" por "Subparágrafo A1";e
d) Substituir no parágrafo D "Subparágrafo A3" por "Subparágrafo A2", e suprirmir a Segunda frase.
2. Insta todos os membros da Agência a que aceitem a presente emenda com a possível brevidade, de acordo com seus respectivos requisitos constitucionais, conforme o disposto no Artigo XVIII C (II) do Estatuto; e
3. Solicita ao Diretor-Geral que informe a Conferência Geral em sua XV sessão ordinária da situação do processo de entrada em vigor da emenda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1973, Página 13353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1006 Vol. 8 (Publicação Original)