Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 73.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

EMENTA: Concede permissão em caráter permanente, à Agência Metropolitana Jaguaré - CEASA, do Banco do Brasil S.A., situada na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1973, Página 13120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 504 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AGÊNCIA BANCÁRIA - Banco do Brasil (BB) - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Sábado - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento