Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação

DECRETO Nº 73.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público Federal, do Ministério Público da União, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19 de dezembro de 1973)

RETIFICAÇÃO

    Na página 13.064, 3ª coluna, no § 2º do art. 6º

    ONDE SE LÊ:

    § 2º Cada Procurador-Geral no Distrito Federal e nos Estados ...

    LEIA-SE:

    § 2º Cada Procurador-Chefe no Distrito Federal e nos Estados ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1974, Página 2895 (Retificação)