Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.321, de 18 de Dezembro de 1973

EMENTA: Encampa bens e instalações que constituem a linha de transmissão que estabelece o interconexão dos sistemas da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. e da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. através das subestações de Governador Valadares e Mascarenhas, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1973, Página 13117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Bens - Encampação
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. , Governador Valadares, MG - Bens - Encampação
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., Mascarenhas, ES - Bens - Encampação
PETROBRÁS (atribuições)