Legislação Informatizada - Decreto nº 73.283, de 10 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.283, de 10 de Dezembro de 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o espólio de Michele Santinoni quer fazer à União de um terreno medindo 1 (um) hectare em forma de polígono de quatro lados, abrangendo o manancial do córrego Lava-pés, de abastecimento d'água do Quartel do 6º Batalhão de Caçadores, do Município de Ipameri, Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o número 46.917, de 1971.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º, se destina à utilização do Ministério do Exército.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 466 Vol. 8 (Publicação Original)