Legislação Informatizada - Decreto nº 73.283, de 10 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.283, de 10 de Dezembro de 1973
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o espólio de Michele
Santinoni quer fazer à União de um terreno medindo 1 (um) hectare em forma de
polígono de quatro lados, abrangendo o manancial do córrego Lava-pés, de
abastecimento d'água do Quartel do 6º Batalhão de Caçadores, do Município de
Ipameri, Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes do Processo
protocolizado do Ministério da Fazenda sob o número 46.917, de 1971.
Art. 2º. O terreno a que se refere o
artigo 1º, se destina à utilização do Ministério do Exército.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 466 Vol. 8 (Publicação Original)