Legislação Informatizada - Decreto nº 73.281, de 10 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.281, de 10 de Dezembro de 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$4.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento, a saber:
Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades
Supervisionadas
1519.0906.2830 - Atividades a Cargo da
Universidade federal
Fluminense
3.2.7.2 -
Entidades
Federais
03 - Outros Custeios
.............................................................................. 750.000
1519.1505.2830 -
Atividades a Cargo da Universidade Federal
Fluminense
3.2.7.2 - Entidades
Federais
03 - Outros Custeios
.............................................................................. 750.000
2800 -
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda
2801.0104.1171 - Amortização, Resgate e Encargos de
Financiamento
4.3.1.1 - Amortização da Dívida
Pública
02 - Fundada Externa
............................................................................ 2.800.000
TOTAL
......................................................................................... 4.300.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
|
28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
|
Projeto |
- 2802.1800.1054 | |
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 1.500.000 |
|
Atividade |
- 2802.1800.2029 | |
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ......................................................................... | 2.800.00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 4.300.000 |
Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
|
55.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
|
55.22 |
- Universidade Federal Fluminense | |
|
5522.0906.2009 |
- Administração e Manutenção do Ensino............... | 750.000 |
|
5522.1505.2010 |
- Manutenção de Serviços Hospitalares ................ | 750.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 464 Vol. 8 (Publicação Original)