Legislação Informatizada - Decreto nº 73.281, de 10 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.281, de 10 de Dezembro de 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$4.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                             Cr$1,00 
                 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
                 15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0906.2830 - Atividades a Cargo da Universidade federal Fluminense  
               3.2.7.2 - Entidades Federais  
                      03 - Outros Custeios .............................................................................. 750.000 
1519.1505.2830 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
               3.2.7.2 - Entidades Federais  
                      03 - Outros Custeios .............................................................................. 750.000 
                  2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
                  2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0104.1171 - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento  
               4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
                      02 - Fundada Externa ............................................................................ 2.800.000 
                             TOTAL ......................................................................................... 4.300.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:  

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

Projeto

- 2802.1800.1054  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... 1.500.000

Atividade

- 2802.1800.2029  

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ......................................................................... 2.800.00
  TOTAL ...................................................................................................... 4.300.000

     Art. 3º. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

    Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  

55.22

- Universidade Federal Fluminense  

5522.0906.2009

- Administração e Manutenção do Ensino............... 750.000

5522.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares ................ 750.000

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 464 Vol. 8 (Publicação Original)