Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.270, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 73.270, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Científica e o Acordo Cultural e Educacional entre o Brasil e a República da Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n.º 44, de 24 de agosto de 1973, o Acordo de Cooperação Técnica e Científica e o Acordo Cultural e Educacional concluídos entre o Brasil e a República da Costa do Marfim em Abidjan a 27 de outubro de 1972.

E havendo os referidos Acordos, em conformidade com seus Artigos XI, entrando em vigor a 6 de novembro de 1973.

     Decreta os Acordos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles contêm.

Brasília, 7 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 456 Vol. 8 (Publicação Original)