Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.256, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.256, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Promulga o Acordo Comercial entre o Brasil e a República da Costa do Marfim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 47, de 28 de agosto de 1973, Acordo Comercial concluído entre o Brasil e a República da Costa do Marfim em Abidjan, a 27 de outubro de1972;
E havendo o referido Acordo em conformidade com seu Artigo XI entrado em vigor a 6 de novembro de 1973;
Decreta que o acordo apenso, por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1973, Página 12507 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12603 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 427 Vol. 8 (Publicação Original)