Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.256, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 73.256, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Promulga o Acordo Comercial entre o Brasil e a República da Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 47, de 28 de agosto de 1973, Acordo Comercial concluído entre o Brasil e a República da Costa do Marfim em Abidjan, a 27 de outubro de1972;

E havendo o referido Acordo em conformidade com seu Artigo XI entrado em vigor a 6 de novembro de 1973;

     Decreta que o acordo apenso, por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1973, Página 12507 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1973, Página 12603 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 427 Vol. 8 (Publicação Original)