Legislação Informatizada - Decreto nº 73.250, de 4 de Dezembro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.250, de 4 de Dezembro de 1973
Retifica a alínea "c", do art 1º, do Decreto nº 71.641, de 29 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a
alínea "c", do artigo 1º, do Decreto número 71.641, de 29 de dezembro de 1972,
que passa a ter a seguinte redação:
"c) Terreno de
propriedade do Espólio de Afonso Reis Domingues, com forma trapezoidal e
superfície de mais ou menos 5.012,79m² (cinco mil e doze metros quadrados e
setenta e nove decímetros quadrados); medindo 152,50 m (cento e cinqüenta e dois
metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, de frente para a avenida Dr.
Pedro Lessa, 142,37 m (cento e quarenta e dois metros e trinta e sete
centímetros), mais ou menos pelos fundos e sobre a linha "Monte Bastos" onde
confronta com a propriedade de Carla Laier; 37,50m (trinta e sete metros e
cinqüenta centímetros), mais ou menos, pelo lado direito de quem de dentro do
terreno olha para a avenida Dr. Pedro Lessa, onde confronta com a faixa por onde
passa a chamada linha férrea do Forte Augusto da Companhia Docas de Santos e
42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, pelo
lado esquerdo, onde confronta com a propriedade de Arlindo e Teixeira".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1973, Página 12457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)