Legislação Informatizada - Decreto nº 73.236, de 3 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.236, de 3 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre o enquadramento de funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.548, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, que é parte integrante deste Decreto, no que se refere as séries de classes e classe singular constantes da mesma relação nominal, o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, e modificado pelo Decreto nº 66.744, de 8 de junho de 1970.

     Art. 2º. Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)