Legislação Informatizada - Decreto nº 73.229, de 30 de Novembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.229, de 30 de Novembro de 1973
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso II do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.747-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada
perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 592, de 8 de fevereiro de 1962,
publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Educadora Palmares
de Alagoas Ltda., para executar na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço
de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional
de Telecomunicação adotará as medidas necessárias para interrupção imediata do
serviço objeto deste decreto.
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)