Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera os limites da Reserva Nambikwara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, item I, letra b, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados os limites da Reserva Indígena Nambikwara, criada pelo Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968, a passa a ter a seguinte delimitação:
     Norte - Partindo de um ponto situado na margem direita da Rodovia Cuiabá-Porto Velho (BR-364), determinado pelas coordenadas: 12º59'00" S e 59º56'04" W, segue por uma linha reta e seca até a cabeceira principal do Rio 12 de Outubro, num ponto de coordenadas: 12º49' S e 59º4728" W. Daí desce este Rio até suas confluência do Rio Juruena; Este - Desta confluência sobe o Rio Juruena até a confluência no Rio Juiná. Daí sobe o Rio Juiná até a confluência do seu braço esquerdo num ponto de coordenadas: 13º44'23" S e 59º26º00" W. Deste ponto sobe este braço esquerdo até atingir a BR-364 no ponto de coordenadas: 13º51'10" S e 59º32'20" W; Oeste - Deste ponto segue pela margem direita da Rodovia Cuiabá-Porto Velho (BR-364) até atingir o ponto de coordenadas: 12'59'00" S e 59º56'04" W, ponto de partida.

     Art. 2º. A Fundação Nacional do Índio - FUNAI - exercerá a administração da área indígena descrita no artigo anterior, podendo requisitar no exercício dos poderes que lhe confere a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, da cooperação da Polícia Federal para impedir ou restringir o ingresso, o trânsito ou a permanência de pessoas ou grupos cujas atividades sejam julgadas nocivas ou inconvenientes ao processo de assistência aos índios na área referida.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICE
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1973, Página 12217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)