Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

DECRETO Nº 73.191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Promulga a emenda do Artigo 61, da Carta das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 43, de 17 de agosto de 1972, a Emenda ao Artigo 61 da Carta das Nações Unidas, adotada pela Resolução nº 2.847 (XXVI) da Assembléia Geral, em 20 de dezembro de 1971;

E havendo a referida Emenda entrado em vigor, para o Brasil, em 24 de setembro de 1973;

Decreta que a Emenda, apensa por tradução ao presente Decreto, seja executada a cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º de Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibsom Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1973, Página 11963 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1973, Página 12053 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)