Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Promulga a emenda do Artigo 61, da Carta das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 43, de 17 de agosto de 1972, a Emenda ao Artigo 61 da Carta das Nações Unidas, adotada pela Resolução nº 2.847 (XXVI) da Assembléia Geral, em 20 de dezembro de 1971;
E havendo a referida Emenda entrado em vigor, para o Brasil, em 24 de setembro de 1973;
Decreta que a Emenda, apensa por tradução ao presente Decreto, seja executada a cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º de Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibsom Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1973, Página 11963 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1973, Página 12053 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)