Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de
utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine" da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: -
Campanha de Erradicação de Invasões com sede em Brasília (Processo MJ-62
713-73); - Casa do Cristo Redentor com sede em Itaquera do Campo Estado de São
Paulo (Processo MJ-60.101-72).
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1973, Página 12009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 310 Vol. 8 (Publicação Original)