Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.167, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.167, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera os valores das taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fica alterada, a partir de 1 de janeiro de 1974, a Tabela aprovada pelo Decreto número 67.380, de 14 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 15 dos mesmos mês e ano, de acordo com os valores a seguir indicados:

Cr$
Anuidade paga até 31 de março ...................................................................................... 100,00
Anuidade paga após 31 de março (artigo 26 da Lei número 4.084-62), acréscimo de 20% .................................................................................................................................. 120,00
Inscrição ........................................................................................................................... 40,00
Transferência de Inscrição ............................................................................................... 20,00
Anotações, averbações, arquivamento e atos análogos .................................................. 10,00
Certidões e atos análogos, por folha ................................................................................    8,00


     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1973, Página 11900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)