Legislação Informatizada - Decreto nº 73.164, de 19 de Novembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.164, de 19 de Novembro de 1973

Extingue a Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. É extinta a Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS), de que tratam os Decretos números 56.465, de 15 de junho de 1965, e 60.539, de 6 de abril de 1967.

     Art. 2º. O Ministério do Interior e o Ministério dos Transportes, por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, adotarão as providências necessárias para que se efetive, no prazo de sessenta dias da data de publicação deste Decreto, a regularização patrimonial dos bens integrantes do acervo da SUDAM e confiados à guarda da extinta Comissão.

     Art. 3º. O DNER absorverá, mantido o regime jurídico, o pessoal de emprego permanente, que for considerado necessário, os encargos trabalhistas da Comissão a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1973, Página 11871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)