Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.158, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

DECRETO Nº 73.158, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Promulga o Acordo Cultural e o Acordo de Cooperação Técnica Brasil-Camarões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n 49, de 28 de agosto de 1973, o Acordo Cultural e o Acordo de Cooperação Técnica, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República Unida dos Camarões, em Iaundé, a 14 de novembro de 1972;

E havendo os referidos Acordos, em conformidade, respectivamente, com seus Artigos XII e Artigo XI, entrado em vigor a 20 de setembro de 1973;

     Decreta que os Acordos, apensos por cópia ao presente Decreto sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Brasília, 14 de novembro de 1973; 152 Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1973, Página 11721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)