Legislação Informatizada - Decreto nº 73.151, de 12 de Novembro de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 73.151, de 12 de Novembro de 1973

Integra no Comando Geral do Ar, com a denominação de Comandos Aéreos Regionais (COMAR), os atuais Comandos de Zona Aérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.733-73, conforme consta dos Processos nº 3.878-73-CFE e nº 262.137-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista, com os cursos de Licenciatura em Educação Física e de Técnico em Desportos, mantida pela Instituição Paulista de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1973, Página 11607 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 284 Vol. 8 (Publicação Original)