Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973 - Republicação

DECRETO Nº 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Promulga o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HAVENDO sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 7 de dezembro de 1959, o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, concluído em Washington, a 8 de abril de 1959;

HAVENDO sido depositado, pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto à Organização dos Estados Americanos, em 30 de dezembro de 1959; 

E HAVENDO o referido Convênio, em conformidade com o seu artigo XV, da Seção 2, (b), entrado em vigor, para o Brasil, a 30 de dezembro de 1959;

     Decreta Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152.° da Independência e 85.° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1973, Página 11657 (Republicação)