Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Promulga o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HAVENDO sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 7 de dezembro de 1959, o Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, concluído em Washington, a 8 de abril de 1959;
HAVENDO sido depositado, pelo Brasil, o Instrumento de Ratificação junto à Organização dos Estados Americanos, em 30 de dezembro de 1959;
E HAVENDO o referido Convênio, em conformidade com o seu artigo XV, da Seção 2, (b), entrado em vigor, para o Brasil, a 30 de dezembro de 1959;
Decreta Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152.° da Independência e 85.° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1973, Página 11507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 732019, Página 252 Vol. 8 (Publicação Original)