Legislação Informatizada - Decreto nº 73.129, de 9 de Novembro de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.129, de 9 de Novembro de 1973

Revoga o artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. É revogado o artigo 26 de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1973, Página 11506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 250 Vol. 8 (Publicação Original)