Legislação Informatizada - Decreto nº 73.046, de 30 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.046, de 30 de Outubro de 1973
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Farroupilha S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, itens I e II do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.024-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.640, de 24 de janeiro de 1956, a Rádio Farroupilha S. A., para executar na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias para interrupção imediata dos serviços objeto deste Decreto.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1973, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 169 Vol. 8 (Publicação Original)