Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.039, de 30 de Outubro de 1973

EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Presidente Venceslau Ltda., para executar serviço de rádiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RADIO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA, PRESIDENTE VECESLAU, SP