Legislação Informatizada - Decreto nº 73.013, de 29 de Outubro de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.013, de 29 de Outubro de 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

    Cr$1,00
                 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
                 0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região  
0802.0106.2161 - Processamento de Causas  
                    001 - Causas Trabalhistas  
                      09 - Na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo  
               3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 70.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

                                                                                                                                Cr$ 1,00
        0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
        0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região  
     Projeto - 0802.0106.1002.013.015  
     4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ....................................................................... 10.000
     Projeto - 0802.0106.1120.006  
     4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 60.000
                    Total .................................................................................... 70.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 150 Vol. 8 (Publicação Original)