Legislação Informatizada - Decreto nº 73.006, de 26 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 73.006, de 26 de Outubro de 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e cancela sua disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.727-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente - Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), de Ronald Castanheira, constante do Decreto nº 72.296, de 25 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 28 seguinte.
Art. 2º. Fica igualmente, cancelada, a partir de 28 de junho de 1973, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público Federal, a partir da data indicada.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília 26 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1973, Página 10953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)