Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.002, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.002, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973

Promulga o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 7 de junho de 1971, o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, firmado em Nova York, a 12 de março de 1971;

E HAVENDO o referido Protocolo entrado em vigor, para o Brasil, em 18 de janeiro de 1973;

DECRETA que o Protocolo, apenso por tradução ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1973, Página 10906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 136 Vol. 8 (Publicação Original)