Legislação Informatizada - Decreto nº 72.996, de 24 de Outubro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.996, de 24 de Outubro de 1973
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Morro do Sumaré, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, do terreno nacional interior com a área de 2.500.00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no Alto do Sumaré, na Serra da Carioca, Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 57.930, de 1973.
Art. 2º. O terreno e que se refere o artigo anterior se destina à montagem de uma estação de televisão com fins educativos.
Art. 3º. É fixado o prazo de dois (2), anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão para realização do objetivo constante do artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1973, Página 10853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)