Legislação Informatizada - Decreto nº 72.972, de 19 de Outubro de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 72.972, de 19 de Outubro de 1973
Declara sem efeito do Decreto nº 25.556, de 23 de setembro de 1948, retificado pelo de nº 26.199, de 16 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis (25.556), de vinte e três (23) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), retificado pelo de número vinte e seis mil cento e noventa e nove (26.199), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, nos lugares denominados Barra Grande e Barra Mansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM - 6.984-42).
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1973, Página 10753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 120 Vol. 8 (Publicação Original)