Legislação Informatizada - Decreto nº 72.971, de 19 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.971, de 19 de Outubro de 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 27.776, de 8 de fevereiro de 1950, alterado pelo de nº 31.007, de 13 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 4 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e sete mil setecentos e setenta e seis (27.776), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta (1950), alterado pelo de número trinta e um mil e sete (31.007), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Tomas Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, no lugar denominado Fazenda de Barra Bansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-6.983-42).

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1973, Página 10753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 120 Vol. 8 (Publicação Original)