Legislação Informatizada - Decreto nº 72.955, de 18 de Outubro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.955, de 18 de Outubro de 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 55.234, de 16 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro (55.234), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu ao cidadão brasileiro Belmiro Finazzi o direito de lavrar feldspato em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Brumado, Distritos e Municípios de Itapira e Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-3.798-50).

Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1973, Página 10632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 104 Vol. 8 (Publicação Original)