Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.947, de 17 de Outubro de 1973
EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, à empresa CAULISA - Indústria de Caulim S.A., para funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no seu estabelecimento fabril, situado no Distrito Industrial, de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1973, Página 10579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 89 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO CONÍNUO - Autorizações
CAULISTA - Indústria de Caulim S.A, Campina Grande, PB
CAULISTA - Indústria de Caulim S.A, Campina Grande, PB