Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.945, de 17 de Outubro de 1973
EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, à COCELPA - Companhia de Celulose e Papel do Paraná, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no seu estabelecimento industrial, situado na Rodovia do Xisto -Km 5, no Município de Araucária, no Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1973, Página 10579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 88 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO CONÍNUO - Autorizações
COCELPA - Compahia de Celulose e Papel do Paraná, Araucária, PR - Expediente
COCELPA - Compahia de Celulose e Papel do Paraná, Araucária, PR - Expediente