Legislação Informatizada - Decreto nº 72.850, de 26 de Setembro de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.850, de 26 de Setembro de 1973

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo 1 que constitui parte integrante deste decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963 com as alterações introduzidas por atos posteriores, para fundir na Parte Permanente a Parte Especial resultante da aplicação das Leis nºs 3.697, de 5 de outubro de 1961, e 4.069 de 11 de junho de 1962, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

     Art. 2º. A alteração de que trata este decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto suprimidos 262 (duzentos e sessenta e dois) cargos vagos integrantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, conforme consta do Anexo II.

     Art. 3º. O provimento dos cargos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.

     Art. 4º. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 01/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 1/10/1973, Página 001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 1044 Vol. 8 (Publicação Original)