Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.805, de 14 de Setembro de 1973
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1973, Página 9293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 554 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPANHIA TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS - Imóveis
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