Legislação Informatizada - Decreto nº 72.798, de 14 de Setembro de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.798, de 14 de Setembro de 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Região, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

    Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
0804.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
03 - Em Minas Gerais Goiás e Distrito Federal  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 250.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 150.000
0804.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações .................................................... 200.000
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................. 100.00
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região  
0806.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
05 - Na Bahia e Sergipe  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ 49.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................... 10.000
0806.0106.1002 - Edifícios Públicos  
003 - Aquisição de Imóveis  
06 - Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento, e, Aracaju - SE  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis............................................................. 99.100
  TOTAL.................................................................................... 858.100

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0800, a saber:

    Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
Projeto - 0804.0106.1002.003.12  
4.2.1.0 - Aquisição do Imóveis............................................................. 700.000
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região  
Projeto - 0806.0106.1120.005  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações .................................................... 92.000
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................. 56.100
Atividade - 0806.0106.2161.001.05  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................ 10.000
  TOTAL.................................................................................... 858.100

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1973, Página 9291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 547 Vol. 6 (Publicação Original)