Legislação Informatizada - Decreto nº 72.771, de 6 de Setembro de 1973 - Retificação

Decreto nº 72.771, de 6 de Setembro de 1973

Aprova Regulamento da Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.890, de 08 de junho de 1973.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Suplemento ao nº 173 - de 10 de setembro de 1973).

RETIFICAÇÃO

    Na página 3, 2ª coluna, no art. 21,

    ONDE SE LÊ:
    Art. 21. Inexistindo esposa, marido inválido ou companheira...

    LEIA-SE:
    Art. 21. Inexistindo esposa, marido inválido ou companheira...

    Na página 6, 2ª coluna, no § 1º do art. 92

    ONDE SE LÊ:
    ...ao INPS quando a incapacidade (ilegível)...

    LEIA-SE:
    ...ao INPS quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

    Na mesma página e coluna, no § 2º do art. 92

    ONDE SE LÊ:
    ...com intervalo inferior a 60 (ilegível)...

    LEIA-SE:
    ...com intervalo inferior a 60 (sessenta) dias, fica a empresa desobrigada...

    Na página 7, 1ª coluna, no art. 121,

    ONDE SE LÊ:
    ...estabelecidas neste regulamento,...

    LEIA-SE:
    ...estabelecidas neste regulamento,...

    Na página 8, 3ª coluna, no § 2º do art. 174,

    ONDE SE LÊ:
    .................................................................................................................................................

    5ª - tisio-pneumonógica;

    LEIA-SE:
    .................................................................................................................................................

    5ª - tísio-pneumológica;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1973, Página 10854 (Retificação)