Legislação Informatizada - Decreto nº 72.771, de 6 de Setembro de 1973 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 72.771, de 6 de Setembro de 1973
Aprova Regulamento da Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.890, de 08 de junho de 1973.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Suplemento ao nº 173 - de 10 de setembro de 1973).
RETIFICAÇÃO
Na página 3, 2ª coluna, no art. 21,
ONDE SE
LÊ:
Art. 21.
Inexistindo esposa, marido inválido ou companheira...
LEIA-SE:
Art. 21. Inexistindo esposa, marido
inválido ou companheira...
Na página 6, 2ª coluna, no § 1º do art. 92
ONDE
SE LÊ:
...ao INPS quando a incapacidade
(ilegível)...
LEIA-SE:
...ao INPS quando a incapacidade ultrapassar 15
(quinze) dias.
Na mesma página e coluna, no § 2º do art. 92
ONDE SE
LÊ:
...com intervalo
inferior a 60 (ilegível)...
LEIA-SE:
...com intervalo inferior a 60 (sessenta) dias,
fica a empresa desobrigada...
Na página 7, 1ª coluna, no art. 121,
ONDE SE
LÊ:
...estabelecidas
neste regulamento,...
LEIA-SE:
...estabelecidas neste
regulamento,...
Na página 8, 3ª coluna, no § 2º do art. 174,
ONDE SE
LÊ:
.................................................................................................................................................
5ª - tisio-pneumonógica;
LEIA-SE:
.................................................................................................................................................
5ª - tísio-pneumológica;
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1973, Página 10854 (Retificação)