Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.756, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973

EMENTA: Concede à Mineração Urandi S.A. o direito de lavrar minério de manganês, no Município de Jacaraci, Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1973, Página 9019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 430 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Manganês - Jacaraci (BA)