Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.756, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973
EMENTA: Concede à Mineração Urandi S.A. o direito de lavrar minério de manganês, no Município de Jacaraci, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1973, Página 9019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 430 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Manganês - Jacaraci (BA)