Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973 - Retificação

DECRETO Nº 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos dois países.

Publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 1973

RETIFICAÇÃO

Na página 8.644, 4ª coluna,

Onde se lê:
II - Descrição Geral
2 - ... por uma barragem principal da gravidade, ...

Leia-se:
II - Descrição Geral
2 - ... por uma barragem principal de gravidade, ...

Onde se lê:
III - Componentes Principais do Projeto
3 - ... e volume  de 314.000 m³, ...

Leia-se:
III - Componentes Principais do Projeto
3 - ... e volume  de 3.514.000 m³, ...

Na página 8.645, 1ª coluna e 2ª coluna, respectivamente,

Onde se lê:
9 - ... onde poderia correr extravazamento ...

Leia-se:
9 - ... onde poderia ocorrer extravazamento ...

Onde se lê:
III.4 - ... dos "royalties" às Atas equivalente de ...

Leia-se:
III.4 - ... dos "royalties" às Altas Partes contratantes, calculado no equivalente de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1973, Página 9070 (Retificação)