Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973 - Retificação
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DECRETO Nº 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos dois países.
Publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 1973
RETIFICAÇÃO
Na página 8.644, 4ª coluna,
Onde se lê:
II - Descrição Geral
2 - ... por uma
barragem principal da gravidade, ...
Leia-se:
II - Descrição Geral
2 - ... por uma
barragem principal de gravidade, ...
Onde se lê:
III - Componentes Principais do Projeto
3
- ... e volume de 314.000 m³, ...
Leia-se:
III - Componentes Principais do Projeto
3 -
... e volume de 3.514.000 m³, ...
Na página 8.645, 1ª coluna e 2ª coluna, respectivamente,
Onde se lê:
9 - ... onde poderia correr extravazamento
...
Leia-se:
9 - ... onde poderia ocorrer extravazamento
...
Onde se lê:
III.4 - ... dos "royalties" às Atas
equivalente de ...
Leia-se:
III.4 - ... dos "royalties" às Altas Partes
contratantes, calculado no equivalente de ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1973, Página 9070 (Retificação)