Legislação Informatizada - Decreto nº 72.691, de 24 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.691, de 24 de Agosto de 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Henrique Nery Viana e sua mulher fizeram à União Federal de quatro (4) lotes de terreno, designados pelos números 10, 11, 12 e 13, da Quadra 11, Rua "B", do Loteamento Nery, no Bairro Arizona, Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais com a área total de 1.440,00m2 (um mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 42.712, de 1970.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede e depósitos da Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1973, Página 8467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 364 Vol. 6 (Publicação Original)