Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.655, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
EMENTA: Concede à Cia. Nacional de Grafite Ltda. o direito de lavrar grafita no Município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1973, Página 8268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Grafita - Itapecerica (MG)